16 Fevereiro, 2018
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Representantes da indústria de tintas Resicolor, com sede em Siderópolis, admitiu nesta manhã (16), em audiência de mediação na agência regional de Criciúma do Ministério do Trabalho, rever a demissão sem justa causa de uma trabalhadora que havia retornado de auxílio-doença de 90 dias e que tinha estabilidade por 90 dias, conforme a convenção coletiva da categoria. Além disso, a rescisão do contrato de trabalho não foi realizada e homologada no Sindicato.
A justificativa patronal foi que demitiram atendendo pedido da trabalhadora, que trata ainda de depressão, e manifestou desejo de não continuar trabalhando naquela empresa, informa o secretário geral do Sindicato, Edson Rebelo, o Japonês. “No momento em que a pessoa precisa de ajuda, se readaptar no local de trabalho, superar uma depressão, a empresa a demite, nitidamente para se livrar de um pretenso problema, esquecendo que está tratando com um ser humano”, disse Edson.
A demissão ocorreu no final de novembro e a empresa “indenizou” os três meses de estabilidade que a trabalhadora tinha direito e quitou todas as demais verbas trabalhistas, explica o dirigente sindical. Japonês salienta que “a estabilidade não é, simplesmente, uma questão financeira; é um período para o trabalhador constatar que está recuperado e pronto para retomar seu dever de produzir para o empregador e ter uma vida normal”.
Além dos aspectos de direitos humanos e solidariedade, que os dirigentes da Resicolor deixaram de observar, e dos dispositivos da convenção coletiva de trabalho em vigor desde 10 de novembro, o advogado Edson Mendes, assessor jurídico do Sindicato, ressalta a inobservância de norma da própria CLT que protege o trabalhado r e proíbe demissões de trabalhadores estáveis, tornando nula a rescisão do contrato de trabalho.
Com mediação da gerente e do auditor da agência regional do Ministério do Trabalho, Cássia Vaga e Francisco Gonçalves, respectivamente, representantes da empresa admitiram rever a demissão, reintegrar a trabalhadora em suas funções e negociar para que os valores pagos sejam ressarcidos, dentro das possibilidades da empregada. Nova rodada de mediação, que deve ser definitiva, foi agendada para quarta-feira da próxima semana, às 10h.