Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região

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Comemoração na reintegração de trabalhadores da Inza

25 Maio, 2007

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O movimento sindical de Criciúma e região deu por virada, na madrugada de hoje, uma das mais importantes páginas de sua história, segundo o presidente do sindicato dos trabalhadores na indústria plástica, Carlos de Cordes, o Dé. Quatro dos cinco dirigentes sindicais demitidos pela empresa Inza, às 5h30, voltaram aos seus postos de trabalho.

Lideranças sindicais e companheiros acompanharam o retorno de Sofia Custódio Vieira, Maria Helena Aguiar, Paulino do Nascimento e Pedro Leopoldo Filho, em um clima de alegria e comemorações, apesar do intenso frio. O quinto reintegrado, Vôlei Paes Constante, funcionário da Canguru Embalagens, trabalha no turno que inicia às 22h, mas acordou cedo para participar da mobilização.

A demissão dos dirigentes sindicais, suplentes da diretoria, contrariando o que determina o artigo 8º., inciso VII, da constituição federal, “incendiou” o meio sindical catarinense. As duas empresas se basearam em sentença de Ação Declaratória da justiça do trabalho de Criciúma, da qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, em Florianópolis.

Ainda não há decisão na segunda instância e como a questão envolve dispositivo constitucional, a disputa judicial deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país. Essa decisão interessa ao movimento sindical brasileiro, não apenas ao de Criciúma e do Estado.

Se a sentença inicial for confirmada nas outras duas instâncias surge uma jurisprudência que, certamente, os patrões de todo país vão utilizar, demitindo dirigentes sindicais suplentes.

Esse panorama é que mobilizou tantas lideranças sindicais de todo o Estado para o movimento de Criciúma, enquanto as empresas ficaram sozinhas e acabaram cedendo e reintegrando os trabalhadores. Clique para ver a galeria de fotos

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