13 Setembro, 2017
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A cláusula do abono anual dos trabalhadores nas empresas das indústrias plásticas descartáveis, flexíveis e de reciclados foi finalmente redigida em acordo entre representantes dos sindicatos profissional e patronal, no final desta tarde de quarta-feira (13). Com isto a convenção coletiva dos mais de 8 mil trabalhadores do setor está concluída e firmada.
As demais cláusulas da convenção estavam acordadas desde final de junho, mas o debate sobre a proporcionalidade do abono de aniversário de contrato de trabalho de cada empregado gerou polêmica e intensos debates, que se encerraram na rodada de negociações, realizada na sede do sindicato patronal, na Associação Empresarial de Criciúma (Acic).
Conforme o presidente Carlos de Cordes, o Dé, ficou definido que os trabalhadores que venham a ser demitidos antes de completar o aniversário de empresa, entre abril de 2017 e março de 2018, terão direito ao abono proporcionalmente aos meses deste período.
Para quem ainda não recebeu o abono e completou aniversário de empresa nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e agora em setembro, recebem seus abonos na folha que será quitada no 5º dia útil de outubro.
Rescisões de contratos de trabalho homologadas pelo Ministério do Trabalho em Criciúma e região, ou em outras entidades, serão revistas pelos advogados do Sindicato, pois existem casos de empregados demitidos que não receberam total ou parcialmente o abono nas condições ajustadas na negociação desta quarta-feira (13).