Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região

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Trabalhadores da indústria plástica querem 10% de aumento real

09 Março, 2012

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Os trabalhadores das indústrias plásticas de Criciúma e região, que ocupam mais de oito mil postos de trabalho em cerca de 140 empresas, querem 10% de aumento real de salário na negociação coletiva que estão abrindo com os patrões. Além disso, entre as cláusulas sociais querem acabar com um dos mais graves problemas enfrentados pelos trabalhadores em geral, quando acometidos de doenças profissionais: a divergência entre seus próprios médicos e os peritos do INSS, que deixa o profissional sem salário por meses.

As informações são do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região, Carlos de Cordes, o Dé, sintetizando o rol de reivindicações aprovado em oito assembleias pela categoria, entre segunda-feira e quinta-feira desta semana. O setor tem data base em 1º de abril. “Realizamos assembleias em Içara, Orleans, Criciúma e São Ludgero, onde se concentra a maioria dos trabalhadores do setor”, explica Dé, ponderando que nestes oito encontros – dois a cada dia – foi possível sentir a mobilização da categoria e a insatisfação com os salários, principalmente.

Além do ganho real reivindicado, os trabalhadores das indústrias plásticas de Criciúma e região querem abono anual de R$ 700,00 – no ano passado foi R$ 450,00 - e a continuidade da política de elevação substancial do piso da categoria, hoje fixado em R$ 809,41. Ao todo, o rol de reivindicações, que chega aos patrões nesta segunda-feira (12), tem 84 cláusulas, entre elas o fornecimento de cestas básicas ao trabalhador.

Entre as cláusulas sociais, Carlos de Cordes destaca a preocupação em relação a divergência entre os médicos dos trabalhadores e peritos do INSS. “A categoria quer as empresas se responsabilizando pelos salários dos profissionais enquanto perdurar a divergência entre os médicos, período em que o INSS não paga benefício e a empresa não aceita o retorno do trabalhador”, pondera Dé.

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