24 Janeiro, 2019
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Os mais de 8 mil trabalhadores das indústrias plásticas de Criciúma e região, têm, finalmente, uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos profissional e patronal, depois de quase dez meses de negociações.
Na manhã desta quinta-feira (24), os patrões comunicaram oficialmente que aprovaram em assembleia os termos negociado com o sindicato dos trabalhadores (foto), garantindo ganho real e a renovação de praticamente toda a CCT que vigorou até 31 de março de 2018.
“Foi uma negociação atípica, a primeira depois da reforma trabalhista e manter direitos históricos foi o principal objetivo da diretoria do Sindicato, pois sem convenção coletiva, vigora a CLT reformada, que retirou dezenas de direitos dos trabalhadores”, explica o presidente do Sindicato profissional, Carlos de Cordes, o Dé.
Desde março de 2018, quando começou a campanha salarial da categoria foram realizadas assembleias, greve em uma empresa de Içara, duas audiências de tentativa de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Florianópolis e, finalmente, com mediação do presidente da presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria de Santa Catarina (Fetiesc), Idemar Martini e sua assessoria jurídica.
“Foi muito desgastante para todos os trabalhadores, mas muito mais para a diretoria do Sindicato, que esteve à frente das negociações com os patrões, lutando para garantir direitos e, ainda, sendo criticado pela própria categoria; ninguém mais que a gente queria este acordo o quanto antes”, acrescenta Dé.
A CCT renovada tem mais de 40 cláusulas, acrescenta de Cordes, e nelas estão concentradas conquistas históricas como o adicional noturno de 32,5% (na CLT é 20%) e o acompanhamento de filho menores de 14 anos ao médico e em internações hospitalares de até 15 dias.
“Outra cláusula importante é a que garante estabilidade no emprego ao trabalhador que está a 18 meses de adquirir o direito a aposentadoria”, ressalta o presidente do Sindicato dos trabalhadores.
Os principais pontos da CCT são:
- Reajuste salarial: 2% sobre os salários de abril de 2018, com diferenças sendo quitadas na folha de pagamento de janeiro/2019, ou seja, até o quinto dia útil de fevereiro/2019;
- Abono de férias: no valor de R$ 870,00 (era R$ 850,00 na última convenção), em parcela única, na folha de pagamento de fevereiro de 2019, até o quinto dia útil de março, a todos os trabalhadores com direito a férias entre 1/4/2018 e 31/3/2019.
- Homologações de rescisões de contrato de trabalho com mais de nove meses de empresa devem ser feitas no Sindicato profissional.
- Extinta da CCT a cláusula que tratava do Banco de Horas;