Sindicato dos Trabalhaores nas Ind�strias Pl�sticas Descart�veis e Flex�veis, Qu�micas e Farmac�uticas de Crici�ma e Regi�o

Crici�ma, 16 de Abril de 2024

P�gina inicial

NOTÍCIAS

Resicolor admite rever demissão de trabalhadora que retornou de auxílio-doença

16 Fevereiro, 2018

Alterar o tamanho da letra: A- A+

Representantes da indústria de tintas Resicolor, com sede em Siderópolis, admitiu nesta manhã (16), em audiência de mediação na agência regional de Criciúma do Ministério do Trabalho, rever a demissão sem justa causa de uma trabalhadora que havia retornado de auxílio-doença de 90 dias e que tinha estabilidade por 90 dias, conforme a convenção coletiva da categoria. Além disso, a rescisão do contrato de trabalho não foi realizada e homologada no Sindicato.

A justificativa patronal foi que demitiram atendendo pedido da trabalhadora, que trata ainda de depressão, e manifestou desejo de não continuar trabalhando naquela empresa, informa o secretário geral do Sindicato, Edson Rebelo, o Japonês. “No momento em que a pessoa precisa de ajuda, se readaptar no local de trabalho, superar uma depressão, a empresa a demite, nitidamente para se livrar de um pretenso problema, esquecendo que está tratando com um ser humano”, disse Edson.

A demissão ocorreu no final de novembro e a empresa “indenizou” os três meses de estabilidade que a trabalhadora tinha direito e quitou todas as demais verbas trabalhistas, explica o dirigente sindical. Japonês salienta que “a estabilidade não é, simplesmente, uma questão financeira; é um período para o trabalhador constatar que está recuperado e pronto para retomar seu dever de produzir para o empregador e ter uma vida normal”.

Além dos aspectos de direitos humanos e solidariedade, que os dirigentes da Resicolor deixaram de observar, e dos dispositivos da convenção coletiva de trabalho em vigor desde 10 de novembro, o advogado Edson Mendes, assessor jurídico do Sindicato, ressalta a inobservância de norma da própria CLT que protege o trabalhado r e proíbe demissões de trabalhadores estáveis, tornando nula a rescisão do contrato de trabalho.
Com mediação da gerente e do auditor da agência regional do Ministério do Trabalho, Cássia Vaga e Francisco Gonçalves, respectivamente, representantes da empresa admitiram rever a demissão, reintegrar a trabalhadora em suas funções e negociar para que os valores pagos sejam ressarcidos, dentro das possibilidades da empregada. Nova rodada de mediação, que deve ser definitiva, foi agendada para quarta-feira da próxima semana, às 10h.

Mais notícias...
27 Fevereiro, 2024
Edital de Convocação da Categoria Plástica para discussão do Rol de Reivindicação Data Base Abril/2024
05 Julho, 2023
Edital de Convocação da Categoria Química e Farmacêutica para discussão do Rol de Reivindicação. Data base Agosto 2023
03 Março, 2023
Edital de Convocação da Categoria Plástica para discussão do Rol de Reivindicação Data Base Abril/2023
09 Novembro, 2022
Edital de convocação para discussão e deliberação, de possível acordo coletivo com a empresa Canguru, em relação a ação de periculosidade.
03 Março, 2022
Edital de Convocação da Categoria Plástica para discussão do Rol de Reivindicação Data Base Abril/2022
07 Julho, 2021
Edital de Convocação da Categoria Química e Farmacêutica para discussão do Rol de Reivindicação. Data base Agosto 2021
13 Abril, 2021
Intolerância patronal interrompe negociação coletiva
07 Março, 2021
Inicia campanha salarial dos trabalhadores das indústrias plásticas
1 2  3  4  5  6  Próximo