01 Abril, 2011
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As divergências de diagnósticos entre médicos de empresas, ou particulares, e peritos do INSS para concessão de benefício com afastamento do trabalhador para tratamento médico, são cada vez mais freqüentes. Nas indústrias plásticas, químicas e farmacêuticas graves problemas sociais estão sendo criados.
“O médico da empresa atesta que o trabalhador não tem condições de exercer a função e o médico perito do INSS manda o mesmo trabalhador retornar ao trabalho; é uma situação delicada e o resultado final é o profissional sem receber salário da empresa e muito menos o benefício do INSS”, explica a situação o presidente do sindicato da categoria, Carlos de Cordes, o Dé.
Na tarde desta quinta-feira (31/03), por exemplo, a advogada Aline Castelan, assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região atendeu seis trabalhadores nessas mesmas condições. Entre eles estava Jair dos Santos, 43 anos, dois filhos, morador de Içara, 15 anos atuando no setor e há oito na mesma empresa.
Desde novembro ele tenta o popular “encosto” do INSS, mas não consegue. Mesmo com dores insuportáveis no ombro direito tentou, no mês passado, retornar ao trabalho, contra a vontade do médico da sua empresa, mas não conseguiu. “Voltei à perícia do INSS, mas não teve jeito, mandaram voltar para o trabalho, só que não dá mais”, diz, emocionado.
O resultado foi que, em virtude das dores e das idas e vindas aos médicos e peritos, acabou não trabalhando. “Perdi 90% do meu salário”, constatou ao receber o contracheque no mês de fevereiro. O problema vai se repetir no próximo quinto dia útil, quando não terá salário a receber.
Outra vítima
José Adailton Pereira, 45 anos, que atuava até outubro do ano passado em uma indústria química de Içara, está na mesma situação. Seu problema, no entanto, não é físico, porém, psicológico, atestado pela médica da empresa. O perito do INSS discorda e manda ele voltar ao trabalho.
“O INSS faz com que o trabalhador retorne ao trabalho, mesmo sem condições, sentindo dores, para garantir o sustento de sua família e, ao mesmo tempo, coloca esse trabalhador, e as pessoas que o cercam na fábrica, a riscos de acidentes, que podem ser fatais”, opina a advogada Aline Castelan.
O presidente do sindicato, Carlos de Cordes, ressalta que essa realidade é comum em praticamente todas as categorias profissionais, não apenas em Criciúma. “É um problema nacional”, quantifica Dé, cada vez mais preocupado com a situação entre os trabalhadores das indústrias plásticas, químicas e farmacêuticas.
Soluções possíveis
De Cordes concorda com a assessora jurídica do sindicato. Existem duas soluções possíveis para o caso. A mais abrangente é alteração na legislação trabalhista, que depende de lei aprovada no congresso nacional em Brasília e a outra é a inclusão de dispositivo que proteja o trabalhador nas convenções coletivas de cada categoria.
“Temos tentado isso nos acordos coletivos dos últimos anos, contudo os patrões não concordaram até agora; nesse ano faremos uma nova tentativa”, enfatiza Dé. Na prática, o trabalhador afastado continuaria sendo remunerado pela empresa, que se compensaria, quando sentença judicial reconhecesse a condição do trabalhador afastado por doença profissional, ou por outro motivo de saúde.
Atualmente a alternativa tem sido o trabalhador recorrer à justiça contra a decisão dos peritos do INSS. “O problema é que na justiça federal o resultado da perícia judicial demora em torno de seis meses e na justiça estadual entre 12 e 18 meses; nesse período o trabalhador fica sem receber salários”, explica a advogada.
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