Sindicato dos Trabalhaores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região

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Indústria de plásticos cada vez mais próxima da greve

30 Maio, 2017

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Sem nenhum avanço e cada vez mais próximo de materializar a vontade da categoria, que é a greve. Este é o panorama da negociação da convenção coletiva dos trabalhadores nas empresas da indústria de plásticos descartáveis (copos, pratos...) e flexíveis (embalagens), que ocupam, no total, mais de 8 mil postos de trabalho na região sul do Estado. As perdas salariais dos trabalhadores, que têm data base em 1º de abril, é uma inflação de 4,57%, medida pelo INPC.

“Tivemos mais uma rodada com os representantes do setor de descartáveis sem que houvesse qualquer mudança; eles querem apenas tirar ou reduzir os direitos dos trabalhadores e não vamos aceitar que isto ocorra; o clima de insatisfação da categoria é cada vez maior e estamos próximos de ter a maior greve do segmento”, avaliou o presidente do sindicato profissional, Carlos de Cordes, o Dé.

Na rodada de negociação desta terça-feira (30), os patrões voltaram a reafirmar a proposta de não conceder aumento real aos salários e reduzir, ou de preferência eliminar, o abono anual, que é pago há mais de uma década aos trabalhadores. O valor fixado na última convenção coletiva para o abono foi de R$ 800,00. “Foi o mesmo valor do ano anterior, ou seja, em 2016 não tivemos aumento real do abono”, explica Dé.

No segmento de plásticos flexíveis não há avanços. O sindicato patronal, antes de qualquer rodada de negociação com o sindicato profissional, requereu a instauração de Dissídio Coletivo, que está tramitando na justiça do trabalho. Em abril houve uma audiência de conciliação, sem acordo. Os patrões ofereceram 80% da inflação, fim do abono anual, congelamento do piso salarial e implantação do banco de horas. A proposta foi recusada, de plano.

Um dos pontos que impede o avanço das negociações nos dois segmentos, na opinião de Carlos de Cordes, é ter à mesa uma comissão ou representantes que não têm poder de decisão. “Um sindicato patronal contrata um advogado de Porto Alegre que não quer negociar e ajuíza o Dissídio Coletivo e o outro manda representantes que não podem decidir; com isto as negociações não evoluem e os trabalhadores vão ficando cada vez mais indignados nas fábricas”, finaliza Carlos de Cordes.

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