01 Novembro, 2013
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O período de pré-aposentadoria em casos de demissões é um dos temas mais polêmicos na negociação da convenção coletiva dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas de Criciúma e região, que têm data-base em 1º de novembro. Trabalhadores e patrões já se reuniram duas vezes em outubro, sem que o acordo ocorresse. “Temos um caso concreto; o trabalhador foi demitido faltando nove meses para sua aposentadoria especial”, relata Joel Bittencourt, vice-presidente, e presidente em exercício do sindicato profissional.
A convenção coletiva em vigor dos químicos e farmacêuticos da região prevê que durante o período de aviso prévio (que pode ser no máximo de 60 dias, dependendo do tempo de trabalho na empresa) o trabalhador demitido tem que comprovar a estabilidade garantida pelo período de pré-aposentadoria, que é de um ano. “Por lei, o INSS tem 45 dias para informar ao segurado o seu tempo de contribuição que resta para a aposentadoria, mas este prazo nunca é cumprido; dependendo da agência da Previdência Social a resposta à consulta pode demorar mais de um ano”, explica Bittencourt.
No caso concreto relatado, conforme o presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região, a empresa já concordou em readmitir o trabalhador. “No nosso entendimento, para que o profissional não tenha prejuízo à sua aposentadoria a empresa deve reintegrá-lo e não readmiti-lo e vamos à justiça do trabalho, se for o caso”, enfatizou Joel.
Diretorias dos sindicatos profissional e patronal voltam a se reunir no próximo dia 12. Além do período de comprovação da pré-aposentadoria à mesa voltam os debates sobre o reajuste salarial dos mais de dois mil trabalhadores do setor. Os patrões, nas duas rodadas já realizadas oferecem, apenas, a inflação do período, algo em torno de 5,5%. “A proposta já foi descartada de pronto, a categoria quer aumento real, principalmente no piso salarial”, adverte o presidente do sindicato profissional.